Como abrir um consultório médico: passo a passo
As etapas para abrir um consultório médico, na ordem: CRM, CNPJ, escolha do local, licença da vigilância sanitária, alvará da prefeitura, cadastro no CNES e agenda, com as normas verificadas em fonte oficial.
Equipe Instituto Hiraki8 min de leitura

Para saber como abrir consultório médico, siga sete etapas: inscrição no CRM, CNPJ com contador, escolha do local (próprio, alugado ou compartilhado), licença da vigilância sanitária, alvará de funcionamento da prefeitura, cadastro no CNES e organização de agenda e prontuário. A ordem importa, porque cada etapa costuma pedir documentos da anterior.
Resumo rápido
- Sem inscrição no CRM não há exercício legal da medicina (Lei nº 3.268/1957, art. 17); tudo começa aí.
- Confirme com o contador o enquadramento (MEI, em geral, não comporta a medicina); a pessoa jurídica, quando houver, precisa de registro no CRM (Lei nº 6.839/1980).
- O local de atendimento precisa de licença da vigilância sanitária e de alvará da prefeitura; são documentos diferentes.
- O consultório é cadastrado no CNES, o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde.
- Consultório compartilhado encurta o caminho da estrutura física: a sala já existe, e você começa pelas horas que atende. O que continua com você deve ser confirmado com a vigilância sanitária.
Quais são as etapas para abrir um consultório médico?
São sete etapas, e a sequência abaixo evita retrabalho, porque em geral cada pedido exige informações da etapa anterior (a licença sanitária, por exemplo, depende de um endereço definido).
- Inscrição no CRM do estado onde vai atender.
- Definição jurídica e contador: atender como pessoa física ou abrir pessoa jurídica.
- Escolha do local: consultório próprio, sala alugada ou consultório compartilhado.
- Vigilância sanitária: licença (alvará sanitário) do município para o local de atendimento.
- Alvará de localização e funcionamento da prefeitura.
- CNES: cadastro nacional do estabelecimento de saúde, com orientação da secretaria municipal de saúde.
- Agenda, prontuário e atendimento: sistema, recepção e canal de contato com o paciente.
Prazos, taxas e documentos variam por município e mudam com frequência; confirme com o conselho, a vigilância sanitária e o contador antes de protocolar qualquer pedido.
O que é preciso ter no CRM antes de atender?
A Lei nº 3.268/1957, no art. 17, diz que o médico só pode exercer a medicina, em qualquer ramo ou especialidade, depois do registro do diploma e da inscrição no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição está o local da atividade.
Na prática, o consultório pode existir fisicamente, mas o atendimento só começa com a inscrição ativa no conselho do estado onde você atende.
Há um segundo registro que muita gente esquece: o da empresa. Pela Lei nº 6.839/1980, art. 1º, empresas cuja atividade básica é uma profissão regulamentada devem se registrar no conselho que fiscaliza essa profissão. Se você abrir uma pessoa jurídica para atender, ela é registrada no CRM, com anotação do médico responsável. O texto integral da lei de 1957 está no portal da Presidência da República.

Médico pode ser MEI? Como escolher CNPJ e contador?
A medicina é uma profissão intelectual, regulamentada por conselho, e esse tipo de atividade em geral não aparece entre as ocupações permitidas ao MEI. A lista oficial é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e está no Portal do Empreendedor (gov.br); confirme a versão vigente com o contador.
Isso deixa duas saídas. A primeira é atender como pessoa física, emitindo recibo e recolhendo os tributos próprios de autônomo. A segunda é abrir uma pessoa jurídica (sociedade unipessoal ou com sócios), que exige contador, contrato social, CNPJ, inscrição municipal e registro no CRM.
O contador entra antes do CNPJ, não depois. É ele quem vai indicar o regime tributário, verificar se a atividade cabe no endereço escolhido (a Consulta de Viabilidade da prefeitura de Belo Horizonte faz essa checagem) e orientar sobre a emissão de notas.
Onde atender: consultório próprio, sala alugada ou compartilhado?
A escolha do local define quanto você paga antes do primeiro paciente e quem responde pela adequação sanitária do espaço. Consultório próprio e sala alugada colocam tudo na sua conta; o consultório compartilhado entrega a estrutura pronta e cobra pelas horas usadas.
| Opção | O que você paga antes de atender | Quem cuida da estrutura | Para quem faz sentido |
|---|---|---|---|
| Consultório próprio (imóvel comprado) | Imóvel, obra, mobília, climatização, licenças | Você | Agenda cheia e previsível, com capital disponível |
| Sala alugada | Caução ou fiador, mobília, adequações, licenças | Você | Volume regular e vontade de montar a própria marca física |
| Consultório compartilhado | Só as horas reservadas (hora avulsa a partir de R$ 78,77) | Quem administra o espaço | Início de carreira, agenda em construção, segundo endereço |
No Instituto Hiraki, as salas das unidades Prado e Lourdes já vêm mobiliadas e climatizadas, com recepção treinada e estacionamento sem custo adicional. Você reserva por hora, por pacote ou por turno fixo semanal, sem precisar mobiliar nem climatizar uma sala. O artigo alugar consultório por hora em Belo Horizonte explica como funciona a reserva.
Vigilância sanitária e alvará: o que a prefeitura exige?
Todo serviço de saúde precisa de licença sanitária atualizada, emitida pelo órgão sanitário local, e de alvará de funcionamento da prefeitura. Em Belo Horizonte, são dois documentos separados: o Alvará de Autorização Sanitária (AAS) e o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF).
A base nacional é a Resolução RDC nº 63/2011 da Anvisa, que se aplica a todos os serviços de saúde do país (art. 3º). Ela exige licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público (art. 10), e responsável técnico com substituto, com notificação ao órgão sanitário quando houver troca (art. 14).
Em Belo Horizonte, o Espaço do Empreendedor da prefeitura trata o AAS como a formalização do controle sanitário do estabelecimento, com modalidades para pessoa jurídica e pessoa física. É a Consulta de Viabilidade que indica se o seu estabelecimento precisa do AAS, e a prefeitura publica roteiros de autoinspeção para atividades de médio e alto risco. O ALF é um serviço à parte, pedido no portal de serviços. Documentos, taxas e prazos estão na página de licenças da Prefeitura de Belo Horizonte e devem ser confirmados lá, porque mudam.
Num consultório compartilhado, pergunte a quem administra a unidade quais licenças o espaço já tem e confirme com a vigilância sanitária e o contador o que continua sendo sua responsabilidade. A inscrição no CRM e as regras da sua especialidade continuam com você em qualquer modelo.
O que é o CNES e quando cadastrar o consultório?
O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mantido pelo Ministério da Saúde e regulado pelo Capítulo IV da Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017. Se e como o seu consultório deve ser cadastrado, inclusive quando você atende só particular, é algo a confirmar com a secretaria municipal de saúde.
De forma geral, o cadastro reúne dados do estabelecimento e dos profissionais que atendem nele. Por isso costuma vir depois que o local e a situação jurídica estão definidos; a ordem exata e os documentos pedidos devem ser confirmados no órgão.
Como organizar agenda, prontuário e atendimento desde o primeiro dia?
Com os registros em ordem, o que define se o consultório vai funcionar é a rotina: como o paciente marca, quem confirma, onde fica o prontuário e quem atende o telefone enquanto você está em consulta.
Três decisões resolvem a maior parte disso. Primeira, um sistema de agenda e prontuário eletrônico, como o Sistema Hiraki (R$ 199,99 por mês avulso, ou incluído no plano Minha Carreira), que concentra agenda online, prontuário, telemedicina e perfil público. Segunda, um canal de contato que não dependa de você: uma secretária virtual humana que atende WhatsApp e ligações em nome do consultório, agenda, confirma e remarca. Terceira, regras de privacidade: dado de saúde é dado pessoal sensível pela Lei nº 13.709/2018 (art. 5º, II), e a coleta deve se limitar ao necessário (art. 6º, III), o que vale para mensagens, fichas e sistema.
Perguntas frequentes
O que é preciso para abrir um consultório médico?
Inscrição ativa no CRM, definição de pessoa física ou jurídica com apoio de contador, um local de atendimento com licença da vigilância sanitária e alvará da prefeitura, cadastro do estabelecimento no CNES e uma rotina de agenda e prontuário. Em consultório compartilhado, pergunte a quem administra a unidade quais licenças o espaço já tem e confirme com a vigilância sanitária o que fica com você.
Médico pode abrir consultório como MEI?
Em geral, profissões intelectuais regulamentadas por conselho, como a medicina, não aparecem entre as ocupações permitidas ao MEI. As alternativas são atender como pessoa física ou abrir uma pessoa jurídica com contador, que então precisa de registro no CRM. Confirme a lista vigente no Portal do Empreendedor.
Consultório médico precisa de alvará sanitário?
Sim. A RDC nº 63/2011 da Anvisa exige que todo serviço de saúde tenha licença sanitária atualizada, conforme a legislação local, afixada em local visível. Em Belo Horizonte, o documento é o Alvará de Autorização Sanitária, e a Consulta de Viabilidade da prefeitura indica se o seu estabelecimento precisa dele. O alvará de funcionamento é outro documento.
Quanto tempo leva para abrir um consultório médico?
Depende do município, do tipo de atividade e de quanto da estrutura você precisa montar. Consultório próprio envolve obra, mobília e licenças do imóvel; consultório compartilhado tira da lista a montagem da sala, mas as licenças e cadastros que cabem a você devem ser confirmados com a vigilância sanitária e o contador. Prazos de prefeitura e vigilância sanitária devem ser confirmados diretamente nesses órgãos.
Preciso de CNES se atendo só particular?
O CNES é o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde, regulado pela Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017. Se o seu consultório particular precisa estar nele, e como fazer, confirme com a secretaria municipal de saúde, que informa o procedimento e os documentos, inclusive para quem atende em espaço compartilhado que já tem cadastro próprio.
Próximo passo
Se o que está travando o seu consultório é o local, resolva essa etapa com uma sala pronta: conheça as unidades Prado e Lourdes na página de consultório compartilhado do Instituto Hiraki e comece pelas horas que você já tem pacientes para preencher.
Leia também
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