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Como abrir um consultório médico: passo a passo

As etapas para abrir um consultório médico, na ordem: CRM, CNPJ, escolha do local, licença da vigilância sanitária, alvará da prefeitura, cadastro no CNES e agenda, com as normas verificadas em fonte oficial.

Equipe Instituto Hiraki31 de outubro de 20268 min de leitura

Capa do artigo: Como abrir um consultório médico: passo a passo

Para saber como abrir consultório médico, siga sete etapas: inscrição no CRM, CNPJ com contador, escolha do local (próprio, alugado ou compartilhado), licença da vigilância sanitária, alvará de funcionamento da prefeitura, cadastro no CNES e organização de agenda e prontuário. A ordem importa, porque cada etapa costuma pedir documentos da anterior.

Resumo rápido

  • Sem inscrição no CRM não há exercício legal da medicina (Lei nº 3.268/1957, art. 17); tudo começa aí.
  • Confirme com o contador o enquadramento (MEI, em geral, não comporta a medicina); a pessoa jurídica, quando houver, precisa de registro no CRM (Lei nº 6.839/1980).
  • O local de atendimento precisa de licença da vigilância sanitária e de alvará da prefeitura; são documentos diferentes.
  • O consultório é cadastrado no CNES, o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde.
  • Consultório compartilhado encurta o caminho da estrutura física: a sala já existe, e você começa pelas horas que atende. O que continua com você deve ser confirmado com a vigilância sanitária.

Quais são as etapas para abrir um consultório médico?

São sete etapas, e a sequência abaixo evita retrabalho, porque em geral cada pedido exige informações da etapa anterior (a licença sanitária, por exemplo, depende de um endereço definido).

  1. Inscrição no CRM do estado onde vai atender.
  2. Definição jurídica e contador: atender como pessoa física ou abrir pessoa jurídica.
  3. Escolha do local: consultório próprio, sala alugada ou consultório compartilhado.
  4. Vigilância sanitária: licença (alvará sanitário) do município para o local de atendimento.
  5. Alvará de localização e funcionamento da prefeitura.
  6. CNES: cadastro nacional do estabelecimento de saúde, com orientação da secretaria municipal de saúde.
  7. Agenda, prontuário e atendimento: sistema, recepção e canal de contato com o paciente.

Prazos, taxas e documentos variam por município e mudam com frequência; confirme com o conselho, a vigilância sanitária e o contador antes de protocolar qualquer pedido.

O que é preciso ter no CRM antes de atender?

A Lei nº 3.268/1957, no art. 17, diz que o médico só pode exercer a medicina, em qualquer ramo ou especialidade, depois do registro do diploma e da inscrição no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição está o local da atividade.

Na prática, o consultório pode existir fisicamente, mas o atendimento só começa com a inscrição ativa no conselho do estado onde você atende.

Há um segundo registro que muita gente esquece: o da empresa. Pela Lei nº 6.839/1980, art. 1º, empresas cuja atividade básica é uma profissão regulamentada devem se registrar no conselho que fiscaliza essa profissão. Se você abrir uma pessoa jurídica para atender, ela é registrada no CRM, com anotação do médico responsável. O texto integral da lei de 1957 está no portal da Presidência da República.

Checklist numerado de sete etapas para abrir consultório médico: CRM, CNPJ, local, vigilância sanitária, alvará, CNES e agenda
As sete etapas para abrir um consultório médico, na ordem em que costumam acontecer.

Médico pode ser MEI? Como escolher CNPJ e contador?

A medicina é uma profissão intelectual, regulamentada por conselho, e esse tipo de atividade em geral não aparece entre as ocupações permitidas ao MEI. A lista oficial é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e está no Portal do Empreendedor (gov.br); confirme a versão vigente com o contador.

Isso deixa duas saídas. A primeira é atender como pessoa física, emitindo recibo e recolhendo os tributos próprios de autônomo. A segunda é abrir uma pessoa jurídica (sociedade unipessoal ou com sócios), que exige contador, contrato social, CNPJ, inscrição municipal e registro no CRM.

O contador entra antes do CNPJ, não depois. É ele quem vai indicar o regime tributário, verificar se a atividade cabe no endereço escolhido (a Consulta de Viabilidade da prefeitura de Belo Horizonte faz essa checagem) e orientar sobre a emissão de notas.

Onde atender: consultório próprio, sala alugada ou compartilhado?

A escolha do local define quanto você paga antes do primeiro paciente e quem responde pela adequação sanitária do espaço. Consultório próprio e sala alugada colocam tudo na sua conta; o consultório compartilhado entrega a estrutura pronta e cobra pelas horas usadas.

OpçãoO que você paga antes de atenderQuem cuida da estruturaPara quem faz sentido
Consultório próprio (imóvel comprado)Imóvel, obra, mobília, climatização, licençasVocêAgenda cheia e previsível, com capital disponível
Sala alugadaCaução ou fiador, mobília, adequações, licençasVocêVolume regular e vontade de montar a própria marca física
Consultório compartilhadoSó as horas reservadas (hora avulsa a partir de R$ 78,77)Quem administra o espaçoInício de carreira, agenda em construção, segundo endereço

No Instituto Hiraki, as salas das unidades Prado e Lourdes já vêm mobiliadas e climatizadas, com recepção treinada e estacionamento sem custo adicional. Você reserva por hora, por pacote ou por turno fixo semanal, sem precisar mobiliar nem climatizar uma sala. O artigo alugar consultório por hora em Belo Horizonte explica como funciona a reserva.

Vigilância sanitária e alvará: o que a prefeitura exige?

Todo serviço de saúde precisa de licença sanitária atualizada, emitida pelo órgão sanitário local, e de alvará de funcionamento da prefeitura. Em Belo Horizonte, são dois documentos separados: o Alvará de Autorização Sanitária (AAS) e o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF).

A base nacional é a Resolução RDC nº 63/2011 da Anvisa, que se aplica a todos os serviços de saúde do país (art. 3º). Ela exige licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público (art. 10), e responsável técnico com substituto, com notificação ao órgão sanitário quando houver troca (art. 14).

Em Belo Horizonte, o Espaço do Empreendedor da prefeitura trata o AAS como a formalização do controle sanitário do estabelecimento, com modalidades para pessoa jurídica e pessoa física. É a Consulta de Viabilidade que indica se o seu estabelecimento precisa do AAS, e a prefeitura publica roteiros de autoinspeção para atividades de médio e alto risco. O ALF é um serviço à parte, pedido no portal de serviços. Documentos, taxas e prazos estão na página de licenças da Prefeitura de Belo Horizonte e devem ser confirmados lá, porque mudam.

Num consultório compartilhado, pergunte a quem administra a unidade quais licenças o espaço já tem e confirme com a vigilância sanitária e o contador o que continua sendo sua responsabilidade. A inscrição no CRM e as regras da sua especialidade continuam com você em qualquer modelo.

O que é o CNES e quando cadastrar o consultório?

O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mantido pelo Ministério da Saúde e regulado pelo Capítulo IV da Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017. Se e como o seu consultório deve ser cadastrado, inclusive quando você atende só particular, é algo a confirmar com a secretaria municipal de saúde.

De forma geral, o cadastro reúne dados do estabelecimento e dos profissionais que atendem nele. Por isso costuma vir depois que o local e a situação jurídica estão definidos; a ordem exata e os documentos pedidos devem ser confirmados no órgão.

Como organizar agenda, prontuário e atendimento desde o primeiro dia?

Com os registros em ordem, o que define se o consultório vai funcionar é a rotina: como o paciente marca, quem confirma, onde fica o prontuário e quem atende o telefone enquanto você está em consulta.

Três decisões resolvem a maior parte disso. Primeira, um sistema de agenda e prontuário eletrônico, como o Sistema Hiraki (R$ 199,99 por mês avulso, ou incluído no plano Minha Carreira), que concentra agenda online, prontuário, telemedicina e perfil público. Segunda, um canal de contato que não dependa de você: uma secretária virtual humana que atende WhatsApp e ligações em nome do consultório, agenda, confirma e remarca. Terceira, regras de privacidade: dado de saúde é dado pessoal sensível pela Lei nº 13.709/2018 (art. 5º, II), e a coleta deve se limitar ao necessário (art. 6º, III), o que vale para mensagens, fichas e sistema.

Perguntas frequentes

O que é preciso para abrir um consultório médico?

Inscrição ativa no CRM, definição de pessoa física ou jurídica com apoio de contador, um local de atendimento com licença da vigilância sanitária e alvará da prefeitura, cadastro do estabelecimento no CNES e uma rotina de agenda e prontuário. Em consultório compartilhado, pergunte a quem administra a unidade quais licenças o espaço já tem e confirme com a vigilância sanitária o que fica com você.

Médico pode abrir consultório como MEI?

Em geral, profissões intelectuais regulamentadas por conselho, como a medicina, não aparecem entre as ocupações permitidas ao MEI. As alternativas são atender como pessoa física ou abrir uma pessoa jurídica com contador, que então precisa de registro no CRM. Confirme a lista vigente no Portal do Empreendedor.

Consultório médico precisa de alvará sanitário?

Sim. A RDC nº 63/2011 da Anvisa exige que todo serviço de saúde tenha licença sanitária atualizada, conforme a legislação local, afixada em local visível. Em Belo Horizonte, o documento é o Alvará de Autorização Sanitária, e a Consulta de Viabilidade da prefeitura indica se o seu estabelecimento precisa dele. O alvará de funcionamento é outro documento.

Quanto tempo leva para abrir um consultório médico?

Depende do município, do tipo de atividade e de quanto da estrutura você precisa montar. Consultório próprio envolve obra, mobília e licenças do imóvel; consultório compartilhado tira da lista a montagem da sala, mas as licenças e cadastros que cabem a você devem ser confirmados com a vigilância sanitária e o contador. Prazos de prefeitura e vigilância sanitária devem ser confirmados diretamente nesses órgãos.

Preciso de CNES se atendo só particular?

O CNES é o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde, regulado pela Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017. Se o seu consultório particular precisa estar nele, e como fazer, confirme com a secretaria municipal de saúde, que informa o procedimento e os documentos, inclusive para quem atende em espaço compartilhado que já tem cadastro próprio.

Próximo passo

Se o que está travando o seu consultório é o local, resolva essa etapa com uma sala pronta: conheça as unidades Prado e Lourdes na página de consultório compartilhado do Instituto Hiraki e comece pelas horas que você já tem pacientes para preencher.

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  • CNES
  • consultório compartilhado

Quer ver a estrutura de perto?

Salas premium no Prado e em Lourdes, prontas para atender desde o primeiro paciente. Agende uma visita e tire suas dúvidas antes de decidir.

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