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Publicidade médica nas redes sociais: o que o CFM permite

O que a Resolução CFM nº 2.336/2023 exige, permite e proíbe na publicidade médica em redes sociais, com os artigos citados, uma tabela pode x evitar e orientações para usar o Google Meu Negócio com endereço comercial.

Equipe Instituto Hiraki31 de outubro de 20268 min de leitura

Capa do artigo: Publicidade médica nas redes sociais: o que o CFM permite

A publicidade médica nas redes sociais é permitida pelo Conselho Federal de Medicina desde que siga a Resolução CFM nº 2.336/2023: o perfil precisa identificar o médico com nome, CRM e a palavra médico (com RQE, se especialista), pode divulgar valor de consulta, equipamentos e o próprio consultório, e não pode prometer resultado, usar sensacionalismo ou se autopromover.

Resumo rápido

  • A norma vigente é a Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada no DOU em 13/09/2023 e em vigor 180 dias depois; ela revogou a Resolução CFM 1.974/2011.
  • Toda peça precisa de nome, CRM e a palavra MÉDICO; especialista acrescenta especialidade e RQE. Nas redes, isso vai na página principal do perfil.
  • Permitido: mostrar consultório e equipe, equipamentos registrados na Anvisa, horários, forma de marcar consulta, valor da consulta, descontos sem venda casada, selfie sem sensacionalismo.
  • Proibido: prometer ou insinuar bons resultados, sensacionalismo, autopromoção, tratar de doença específica sem ser especialista, consultoria que substitua a consulta, listas de premiação promocional.
  • Antes e depois e depoimentos só com caráter educativo; em dúvida, consulte a Codame do seu CRM.

Qual resolução do CFM regula a publicidade médica hoje?

A Resolução CFM nº 2.336/2023. Foi aprovada em sessão plenária de 13 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023 e, pelo seu art. 17, entrou em vigor 180 dias após a publicação, revogando a Resolução CFM 1.974/2011.

Dois pontos mudam a leitura de tudo o que vem depois. O art. 2º obriga o médico a cumprir também o Manual de Divulgação de Assuntos Médicos (o manual da Codame), onde estão os exemplos práticos. O art. 3º define quem responde: o médico, pelas próprias publicações; o diretor técnico-médico, pelas publicações de clínicas e estabelecimentos.

O texto integral está no site do CFM, e o conselho mantém uma plataforma de perguntas e respostas em publicidademedica.cfm.org.br. Este artigo resume a resolução; não substitui a leitura dela nem a orientação do seu CRM.

O que o perfil nas redes sociais precisa ter obrigatoriamente?

Pelo art. 4º, toda peça de publicidade médica traz nome, número de registro no CRM onde o médico atua, acompanhado da palavra MÉDICO, e, quando registrada no CRM, a especialidade ou área de atuação seguida do número de RQE.

Nas redes sociais, blogs e sites, o art. 6º determina que essas informações fiquem na página principal do perfil: a bio do Instagram, a seção sobre do Facebook ou o rodapé do site. A plataforma do CFM esclarece que não é preciso repetir o CRM em cada card ou vídeo quando ele está na bio.

Dois detalhes do mesmo art. 6º passam despercebidos. Conteúdos temporários, como stories, seguem as mesmas regras (§1º). E se você usa a mesma conta para vida pessoal e profissional, a conta inteira obedece às regras de publicidade (§3º).

Quando um conteúdo é compartilhado fora do seu perfil, em grupo de WhatsApp, por exemplo, a identificação precisa ir na própria peça, segundo as perguntas e respostas do CFM. O art. 8º, §1º, lista WhatsApp e Telegram entre as redes sociais próprias alcançadas pela resolução.

Duas colunas lado a lado: à esquerda, o que o médico pode publicar nas redes sociais; à direita, o que deve evitar segundo o CFM
Resumo visual das permissões do art. 9º e das vedações do art. 11 da Resolução CFM nº 2.336/2023.

O que o médico pode publicar nas redes sociais?

Bastante coisa, com sobriedade. O art. 9º lista as permissões, e o art. 8º, inciso III, libera selfie, imagens e áudios sem sensacionalismo ou concorrência desleal.

  • Fotos e vídeos do ambiente de trabalho, da própria imagem e da equipe (art. 9º, I).
  • Equipamentos e recursos tecnológicos, com as indicações aprovadas pela Anvisa e autorizadas pelo CFM (art. 9º, II e IX).
  • Forma de marcar consulta e horários de atendimento (art. 9º, IV).
  • Características do local, como estacionamento e localização, além de planos e convênios aceitos (art. 9º, V).
  • Valor das consultas, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI).
  • Descontos e abatimentos em campanhas promocionais, desde que sem venda casada, premiação ou sorteio (art. 9º, VIII).
  • Comentários genéricos sobre a satisfação com o trabalho, sem identificar pacientes (art. 9º, XV).
  • Qualificação técnica: diploma, especialidade com RQE e pós-graduações; quem tem pós-graduação sem título de especialista escreve NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta, logo depois (art. 13, VI e §1º).

O ponto em comum é informar, com sobriedade, sobre o médico, a qualificação e o local de atendimento. Como transformar isso em rotina de conteúdo está em estratégias de marketing para profissionais de saúde.

O que é proibido na publicidade médica?

O art. 11 traz a lista de vedações. As mais comuns em redes sociais:

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (inciso XII).
  • Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico (inciso XVI).
  • Divulgar, sem ser especialista, que trata de órgãos ou doenças específicas (inciso I).
  • Atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas, mesmo sendo o único a fazê-la (incisos II e IX).
  • Divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa, ou método não reconhecido pelo CFM (incisos III e VII).
  • Expor consultas e procedimentos em tempo real (inciso VIII).
  • Oferecer consultoria que substitua a consulta presencial, fora do que a telemedicina regulamentada permite (inciso XI).
  • Deixar o próprio nome em listas e prêmios como médico do ano com finalidade promocional (inciso XIII).
  • Anunciar serviço médico gratuito no consultório privado, classificado como concorrência desleal (§4º, c).

Antes e depois e depoimentos têm regras próprias. O art. 14 permite imagens de pacientes só com finalidade educativa: o conjunto deve mostrar indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações; sem edição; sem identificar o paciente, mesmo com autorização. Depoimentos repostados devem ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade ou promessa de resultado (art. 14), e o que você reposta conta como publicação sua (art. 8º, §3º).

Pode e evitar: a tabela de bolso

PodeEvitar
Mostrar o consultório, a equipe e a própria imagemExpor paciente identificável em qualquer imagem
Informar valor da consulta e formas de pagamentoVenda casada, sorteio ou prêmio condicionado a procedimento
Divulgar horários, endereço, estacionamento e como marcar consultaDar orientação clínica individual por mensagem no lugar da consulta
Anunciar equipamentos com registro na Anvisa e indicações aprovadasDizer que seu aparelho ou técnica é único, exclusivo ou superior
Explicar sinais que justificam procurar avaliação médicaTratar de doença específica sem ser especialista com RQE
Antes e depois educativo, com resultados insatisfatórios e complicaçõesAntes e depois como vitrine de resultado, com imagem editada
Repostar elogio sóbrio, com moderaçãoRepostar elogios de forma reiterada ou com adjetivos de superioridade
Informar pós-graduação seguida de NÃO ESPECIALISTAApresentar pós-graduação como se fosse especialidade

Como usar o Google Meu Negócio e o endereço comercial dentro das regras?

Na prática, vale tratar o perfil da empresa no Google (Google Meu Negócio) com o mesmo cuidado de um site, que o art. 6º alcança: nome, CRM, a palavra médico e, se houver, especialidade e RQE. Em dúvida sobre como a regra se aplica ao Google, consulte a Codame do seu CRM. O restante do que ele pede (endereço, horário, telefone, forma de agendar) está entre as permissões do art. 9º, incisos IV e V.

O endereço divulgado precisa ser o lugar onde o paciente será atendido ou recebido; divulgar endereço residencial ou um local sem atendimento confunde o paciente. Para quem não tem endereço próprio, o plano Minha Carreira do Instituto Hiraki inclui endereço comercial para redes sociais e Google Meu Negócio, além do endereço fiscal amparado nas normas da vigilância sanitária e de 2 horas mensais de sala. A diferença entre endereço fiscal, comercial e local de atendimento está em endereço fiscal para consultório.

Sobre avaliações no Google: a resolução não trata da plataforma pelo nome, mas as regras sobre depoimentos valem para o que você publica ou reposta. Responda com sobriedade e não transforme avaliações em peça de divulgação; em dúvida, consulte a Codame do seu CRM (art. 13, V).

Perguntas frequentes

Médico pode divulgar o preço da consulta nas redes sociais?

Sim. O art. 9º, inciso VI, da Resolução CFM nº 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. O inciso VIII permite descontos em campanhas promocionais, mas proíbe vincular a promoção a venda casada, premiação ou sorteio.

Médico pode postar antes e depois?

Pode, mas só com finalidade educativa e nas condições do art. 14: o conjunto de imagens deve trazer indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações; não pode haver edição ou melhoramento; e o paciente não pode ser identificado, mesmo que tenha autorizado. Antes e depois como vitrine de resultado continua vedado.

Pode repostar depoimento de paciente?

Pode, com limites. Pelo art. 14, depoimentos e selfies repostados devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado, e o art. 8º, §3º, trata o que você reposta como publicação sua. A plataforma do CFM diz que a repostagem não pode ser reiterada e considera reiteração mais de duas por semestre.

Médico sem título de especialista pode divulgar a pós-graduação?

Pode, desde que a pós-graduação esteja cadastrada no CRM e a divulgação venha seguida da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta, conforme o art. 13, §1º. O que ele não pode é divulgar que trata de órgãos ou doenças específicas, vedação prevista no art. 11, inciso I, para quem não é especialista.

O que acontece se eu descumprir a resolução?

O art. 16 dá à Codame do CRM o papel de convocar o médico para esclarecer potencial descumprimento, orientar a suspensão imediata do anúncio e encaminhar à Corregedoria do CRM matérias com potencial de infração ética. Em dúvida antes de publicar, a própria Codame pode ser consultada.

Próximo passo

Se você precisa de endereço comercial para o perfil no Google e nas redes, e de sala para atender, conheça o plano Minha Carreira e as salas do Instituto Hiraki em consultório compartilhado em Belo Horizonte.

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